TSTAg-AIRR 10043-62.2020.5.03.0009
Dispensa de empregado público: ausência de procedimento administrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Ausência de procedimento administrativo
- Previsão em norma interna
- Resolução seplag 40/2010
- Reintegração
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para declarar a nulidade da rescisão contratual, sob o fundamento de que não há prova nos autos de que a ré tenha instaurado procedimento administrativo para a dispensa motivada, conforme previsto na norma interna. 2. No caso, a reclamante foi admitida em 02/05/2005, para exercer a função de cozinheira, e dispensada em 17/10/2019. 3. Extrai-se dos autos que a Resolução SEPLAG n° 40/2010 assegurou o direito à abertura de prévio procedimento administrativo, que assegure a ampla defesa e o contraditório, para a dispensa de empregado concursado. 4. A decisão regional destacou entendimento de que a Resolução SEPLAG de 2010, que prevê a necessidade de processo administrativo demissional prévio, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. 5. Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. 6. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão de reintegração do autor. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher