TSTAg-AIRR 1000184-89.2024.5.02.0074
Na vigência da lei 13.467/2017: justa causa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a recorrente não impugnou o óbice aplicado do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente agravo, mais uma vez, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora