STFARE 1.572.205 AgR
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: lC 116/2003
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- LC 116/2003
- Não Enquadramento de Serviço Correspondente pela Origem
- Necessidade de Análise da legislação Infraconstitucional
- Necessidade de Análise do Acervo Fático-Probatório
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. LC 116/2003. Não Enquadramento de Serviço Correspondente pela Origem. Necessidade de Análise da legislação Infraconstitucional. Necessidade de Análise do Acervo Fático-Probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a atividade de produção de filmes publicitários enquadra-se no conceito de "serviços de qualquer natureza", podendo a atividade ser enquadrada em outros itens da Lei Complementar 116/2003; e (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia restringe-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma meramente reflexa ou indireta.
4. A análise da suposta divergência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.