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Jurisprudências

STFARE 1.572.205 AgR

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: lC 116/2003

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • LC 116/2003
  • Não Enquadramento de Serviço Correspondente pela Origem
  • Necessidade de Análise da legislação Infraconstitucional
  • Necessidade de Análise do Acervo Fático-Probatório

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. LC 116/2003. Não Enquadramento de Serviço Correspondente pela Origem. Necessidade de Análise da legislação Infraconstitucional. Necessidade de Análise do Acervo Fático-Probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a atividade de produção de filmes publicitários enquadra-se no conceito de "serviços de qualquer natureza", podendo a atividade ser enquadrada em outros itens da Lei Complementar 116/2003; e (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia restringe-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma meramente reflexa ou indireta.

4. A análise da suposta divergência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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