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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1001512-29.2023.5.02.0708

Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal Regional consignado, com base na prova pericial, que a exposição ao agente perigoso (eletricidade) era diária e permanente, a revisão desse entendimento para acolher a tese de eventualidade encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, acolhendo a conclusão pericial quanto à exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos e óleos minerais). Registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar, documentalmente, o fornecimento regular e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) capazes de neutralizar os agentes nocivos, conforme exigido pela NR-6. Nesse contexto, a pretensão recursal de afastar a insalubridade, sob o argumento de correta utilização de EPIs, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor fixado pelo Tribunal Regional a título de honorários periciais (R$ 2.000,00) observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo compatível com a complexidade e a qualidade do trabalho técnico realizado, razão pela qual se reputam incólumes os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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