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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.461.032

Inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Relator(a): Luis Felipe Salomão

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a discussão acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS, concedido como incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não possui repercussão geral. 1.2. A parte agravante argumentou que não seria possível negar seguimento a recurso extraordinário em processo que foi sobrestado e submetido ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamento jurídico para afastar a aplicação do Tema n. 957/STF no caso específico.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.052.277-RG/SC (Tema n. 957), decidiu que a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral. 3.2. Essa conclusão, adotada sob o regime da repercussão geral e de aplicação obrigatória, nos termos do disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, impõe a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, tal como procedido.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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