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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000353-65.2025.5.02.0034

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Supressão durante a pandemia
  • Teletrabalho
  • Salário condição
  • Pagamento devido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT) - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que o trabalhador que exerceu suas atividades remotamente devido à pandemia da Covid-19 não pode ter parcelas salariais retiradas de seu salário, mesmo que possuam natureza de salário-condição, sob pena de violação dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento acima, inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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