TSTAg-AIRR 1001737-16.2022.5.02.0601
Diferenças salariais: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Assistência judiciária gratuita
- Valor da causa
- Descontos previdenciários
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR DA CAUSA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada