STFARE 1.605.068 AgR
Furto Qualificado
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto Qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto Qualificado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante teria impugnado todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que não admitiu o recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.