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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010677-04.2024.5.03.0014

Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Relatora para não conhecer do recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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