TSTAg-RR 0010677-04.2024.5.03.0014
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Relatora para não conhecer do recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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