TSTAg-AIRR 11259-40.2021.5.15.0025
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Não examinada
- Estabilidade da gestante
- Necessidade de assistência sindical
- Óbide processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, observado que a Corte de origem expressamente se manifestou acerca dos pontos essenciais ao desfecho da lide, quais sejam, a ocorrência da gravidez no curso do aviso prévio, e a necessidade da assistência sindical em observância ao art. 500 da CLT, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece a que se nega provimento. 2. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ÓBIDE PROCESSUAL. ART. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas "estabilidade da gestante. pedido de demissão. necessidade de assistência sindical", pois a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual "a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho". II . Agravo interno de que se conhece a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional