TSTED-RRAg 291-80.2011.5.15.0160
Caixa econômica federal: adesão à esu/2008 e pfg 2010
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica federal
- Adesão à esu/2008 e pfg 2010
- Direito Coletivo
- Comissão
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESU/2008 E PFG 2010. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, no tocante ao capítulo alusivo à adesão à ESU/2008 e PFG 2010, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Interesse Processual; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Condições da Ação