STJAgInt no REsp 2.243.569
Aposentadoria por idade rural: cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por idade rural
- Cumprimento de sentença
- Execução complementar
- Correção monetária
- Preclusão
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a aplicação imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 ocorre apenas em processos com fase de execução pendente, e não em processos com fase de execução já extinta, em decorrência da incidência da preclusão, e não em virtude da prevalência da coisa julgada no curso da fase executória. Diante disso, não se aplicam os temas 810, 1.360, 1.361 e 1.170 da repercussão geral à hipótese.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.