Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.569

Aposentadoria por idade rural: cumprimento de sentença

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a aplicação imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 ocorre apenas em processos com fase de execução pendente, e não em processos com fase de execução já extinta, em decorrência da incidência da preclusão, e não em virtude da prevalência da coisa julgada no curso da fase executória. Diante disso, não se aplicam os temas 810, 1.360, 1.361 e 1.170 da repercussão geral à hipótese.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.