Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 919-48.2022.5.12.0037

Nulidade de citação: ônus da prova

Ementa

AGRAVO. LEI N. º 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constou expressamente do acórdão que foi a regular citação da reclamada, realizada por meio postal, no correto endereço da empresa e que essa não se desincumbiu do ônus lhe cabia de comprovar à sua alegação de não ter recebido a citação, motivo pelo qual foi aplicada a Súmula nº 16 desta Corte como óbice ao seguimento do apelo. 2. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ante a ausência de transcendência da causa.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.