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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000224-38.2024.5.02.0085

Penhora de imóvel: pretensão de reexame de questões meritórias

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (ART. 1.016, III, DO CPC). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES MERITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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