STFHC 252.754 AgR
Razões não apreciadas pelo STJ: inadmissível supressão de instância
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo STJ
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
- Cerceamento de defesa não caracterizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus ante supressão de instância e ausência de cerceamento de defesa.
2. A parte agravante alega estar configurada flagrante ilegalidade, a respaldar a admissibilidade da impetração. Pretende ver reconhecidas (i) a ilicitude das provas obtidas mediante acesso a aparelho celular de terceiro e (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da instauração de incidente de insanidade mental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação da questão pelo Tribunal de origem; e (ii) verificar se a negativa de instauração do incidente de insanidade mental implicou cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas na origem.
5. É possível ao juiz, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, indeferir provas que reputar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.