TSTEDCiv-AIRR 1109-50.2016.5.21.0011
Advogado empregado: contratação por concurso público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Advogado empregado
- Contratação por concurso público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se evidencia o vício apontado, uma vez que consta expressamente no acórdão embargado que é incontroverso nos autos que os editais fixam a jornada de seis horas diárias de trabalho. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Constata-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de vício no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é hipótese de cabimento de embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os requisitos a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional