TSTAg-Ag-RR 11518-31.2017.5.03.0018
Negativa de seguimento: gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento
- Gratificação semestral
- Natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Natureza infraconstitucional da matéria debatida
- Tal entendimento foi consagrado no RE 659.109, da relatoria do Exmo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA DEBATIDA. TEMA 591 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 591 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que " a questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608". Tal entendimento foi consagrado no RE 659.109, da relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, transitado em julgado em 22/10/2014. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência