TSTAg-AIRR 1001310-58.2022.5.02.0006
Ausência de renovação ou indicação das insurgências constantes do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
- Substituto Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SINDICATO, EM OUTRA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova o tema de insurgência constante do seu apelo revisional , limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$229,06 (duzentos e vinte e nove reais e seis centavos), equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Substituto Processual