TSTAg-AIRR 1000437-29.2021.5.02.0609
Gratificação: pagamento habitual à título de produção
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Pagamento habitual à título de produção
- Natureza salarial
- Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL À TÍTULO DE PRODUÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação