TSTRR 0010557-15.2023.5.15.0061
Empresa privada: prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o tema Repetitivo nº 81, “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Assim é que, uma vez que as empresas tomadoras se beneficiaram dos serviços prestados pela trabalhadora devem elas responder subsidiariamente pelas obrigações inadimplidas. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, hipótese dos autos, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar subsidiariamente a segunda, terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas pelos créditos devidos ao reclamante na presente ação, observados os períodos em que estavam vigentes os respectivos contratos de prestação de serviços celebrados. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator