TSTAg-AIRR 10860-02.2021.5.18.0001
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Retificação do perfil profissiográfico profissional
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Obrigação de Entregar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS DE INSURGÊNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência como óbice ao provimento do agravo de instrumento, tampouco identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional. Limita-se a afirmar, genericamente, que cumpriu os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Obrigação de Entregar