STFRHC 254.226 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Homicídio qualificado
- Nulidade não verificada
- Provas judicializadas
- Pleito de anulação da condenação
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de condenação lastreada exclusivamente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial e em testemunhos indiretos (de “ouvi dizer”). Nulidade não verificada. Provas judicializadas. Pleito de anulação da condenação. Impossibilidade. Soberania dos veredictos. Inviabilidade da utilização de habeas corpus para o reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.