TSTAg-AIRR 10624-55.2021.5.03.0005
Rito sumaríssimo agravo: diferença salarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo agravo
- Diferença salarial
- Aplicabilidade de norma coletiva
- Rescisão indireta
- Indenização por dano moral
- Honorários na justiça do trabalho
Ementa
RITO SUMARÍSSIMO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. APLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422 do TST. In casu , o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de indicação de violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme exige o artigo 896, § 9º, da CLT em processos submetidos ao rito sumaríssimo. A agravante, no entanto, não se insurgiu de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigiu críticas à decisão agravada. Agravo desprovido. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422 do TST. In casu , o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de indicação de violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme exige o artigo 896, § 9º, da CLT em processos submetidos ao rito sumaríssimo. A agravante, no entanto, não se insurgiu na oportunidade de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigiu críticas à decisão agravada. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422 do TST. In casu , o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de indicação de violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme exige o artigo 896, § 9º, da CLT em processos submetidos ao rito sumaríssimo. A agravante, no entanto, não se insurgiu na oportunidade de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigiu críticas à decisão agravada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422 do TST. In casu , o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu no óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. A agravante, no entanto, não se insurgiu na oportunidade de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigiu críticas à decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho