TSTAIRR-Ag-E-Ag-AIRR 10515-08.2021.5.03.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Verbas rescisórias
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração legal
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO LEGAL. JUROS. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a parte agravante não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
FGTS; Verbas Rescisórias; Descontos Previdenciários