STJAgRg no HC 958.299
Tráfico de drogas: interposição contra decisão colegiada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Interposição contra decisão colegiada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu da ordem de habeas corpus. O agravante requer o julgamento do mérito com a concessão da ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo regimental contra decisão colegiada e na análise de eventual flagrante ilegalidade no pleito de absolvição ou desclassificação.
III. Razões de decidir
3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em seu art. 258, estabelece que apenas decisões singulares podem ser impugnadas por agravo regimental, não sendo cabível a sua interposição contra decisões colegiadas.
4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro processual.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo regimental interposto contra acórdão de turma é manifestamente incabível, não se aplicando o princípio da fungibilidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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