STFARE 1.137.701 AgR
Observância do dever de fundamentação das decisões judiciais
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Observância do dever de fundamentação das decisões judiciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta que a divulgação das imagens dos jurados pelo Ministério Público violou o sigilo das votações e a imparcialidade. Aponta ausência de fundamentação adequada pelo Tribunal de Justiça e postula a anulação do acórdão recorrido e a realização de novo julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há vícios de fundamentação no acórdão recorrido; e (ii) verificar se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévio revolvimento de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da CF/1988. Tema 339/RG.
5. Para acolher a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, seria necessário o reexame do conjunto fático, providência vedada na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.