TSTAIRR 21881-74.2017.5.04.0204
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não rebate os fundamentos adotados na decisão denegatória de admissibilidade da revista
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. No caso dos autos, verifica-se que houve a transcrição insuficiente da tese objeto de prequestionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento do Município reclamado. Conhecer do Agravo de Instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Nulidade