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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.798

Roubo majorado: nulidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A tese de nulidade do reconhecimento do agravante, realizado, no entender da defesa, sem que fossem observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, não foi examinada pelo Tribunal de Justiça, impedindo a apreciação dessa questão por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

2. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que não constatou qualquer ilegalidade na decretação, além de ter chancelado os motivos apresentados pelo juízo de primeiro grau para justificar a segregação. Ao decretar a medida cautelar, o magistrado de primeiro grau destacou o modus operandi empregado na ação criminosa.

3. A alegação de excesso de prazo não encontra respaldo nos documentos apresentados. Não há elementos que demonstrem desídia ou negligência do Estado na condução do processo, de modo que não se constata constrangimento ilegal quanto a esse ponto.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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