STFHC 263.572 AgR
Crime ambiental: pesca ilegal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Pesca ilegal
- Princípio da insignificância
- Reiteração delitiva
- Regime prisional
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime ambiental. Pesca ilegal. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Regime prisional. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus.
2. Os impetrantes pleiteiam a absolvição do paciente pela aplicação do princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a modificação do regime prisional para o aberto.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável ao caso o princípio da insignificância ; e (ii) saber se o condenado reincidente tem direito ao regime aberto.
III. Razões de decidir
4. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais exige análise casuística, mas é inaplicável quando compromete a proteção do bem jurídico ambiental, especialmente diante da contumácia delitiva do agente.
5. A fixação do regime inicial semiaberto para o paciente está em consonância com o art. 33, § 2º, do Código Penal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.