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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0102943-77.2022.5.01.0000

Impetração em face de suposta conduta protelatória da autoridade coatora

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE SUPOSTA CONDUTA PROTELATÓRIA DA AUTORIDADE COATORA. ATO IMPUGNÁVEL POR MEDIDA CORREICIONAL. SÚMULA Nº 267 DO STF E OJ Nº 92 DA SBDI-II. DESPROVIMENTO. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, confirmando a decisão regional que denegou a segurança com base na Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial nº 92 desta SBDI-II. Da narrativa dos argumentos do agravante, exequente na ação matriz, percebe-se que, apesar de fazer referência à decisão que determina o cumprimento da obrigação contida no título executivo, a insurgência não se volta a um ato específico da autoridade coatora, mas a suposto comportamento protelatório do magistrado na condução do processo de execução. Nesse sentido, a reclamação correicional constitui o instrumento apropriado para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual. E o próprio agravante informa, nas razões de agravo, que obteve êxito em decisão da Corregedoria do TRT da 1ª Região, em reclamação correicional por ele oposta. Nesse sentido, reforço os fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 267 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Desta feita, diante da existência de recurso próprio destinado à impugnação do ato tido por coator, nos termos da OJ nº 92 desta SBDI-II, nego provimento ao agravo. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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