TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-ED-AIRR 7-32.2021.5.20.0015
Decisão denegatória do recurso extraordinário: benefício da justiça gratuita
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação da insuficiência de recursos
- Aplicação de óbice processual contido na súmula n° 422, i
- Ausência de repercussão geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.