STJEDcl no AgRg no HC 901.038
Tráfico de drogas: omissão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Possibilidade de concessão da ordem de ofício
- Acolhimento dos embargos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional a recalcitrância da Corte a quo em enfrentar a tese de incompetência do Juízo de 1º grau tanto no writ originário como em embargos aclaratórios.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.