Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 274.110 AgR

Homicídio qualificado, furto e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado, furto e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e possibilidade concreta de reiteração delitiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva; e (ii) se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie, em que o agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, à traição e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com quem mantinha vínculo de amizade, e com o uso de arma de fogo de uso restrito, em razão de supostas “desavenças relacionadas a armas de fogo e munições”.

4. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere revela-se insuficiente à consecução dos fins pretendidos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.