TSTRR 12-88.2011.5.22.0002
Execução fiscal: parcelamento do débito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Parcelamento do débito
- Suspensão da execução
- Não ocorrência de novação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O parcelamento da dívida fiscal não implica extinção da execução por novação e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 151 do Código Tributário Nacional e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a execução fiscal em face de não haver mais exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento da dívida pela inclusão do executado em programa de parcelamento e determinar, em caso de descumprimento do parcelamento noticiado, que a execução fiscal seja processada nos autos originários na Justiça do Trabalho.