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Jurisprudências

TSTRR 10365-59.2015.5.03.0138

Servidor público celetista: aposentadoria espontânea

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. Ante a possível violação do art. 7°, XXX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. 1. Hipótese em que o TRT afastou a reintegração do autor, sob o fundamento de que a dispensa do reclamante, após a concessão de sua aposentadoria, teve como motivo a redução de custos com pessoal no âmbito da CBTU . 2. No julgamento das ADIs nº 1.721 e nº 1.771, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão vinculante no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Nessa esteira, esta Corte Superior, por da OJ 361 da SDI-1, firmou o entendimento que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. 3. Apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública, o reclamante tem seu pacto laboral regido por normas celetistas , e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Assim, não se está diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do artigo 37, § 10, da Constituição Federal. 4. Desse modo, a decisão Regional está em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de que aposentadoria espontânea não configura a extinção do contrato de trabalho, bem como não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do, por possível violação ao art. 7°, XXX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS", por violação ao artigo 7°, XXX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença que determinou a reintegração do autor, com o consequente pagamento das verbas deferidas, inclusive a indenização por danos morais.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aposentadoria

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