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Jurisprudências

STFHC 262.206 AgR

Impetrante que veio ao STF no mesmo dia em que proferida decisão monocrática no STJ

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Supressão
  • Princípio da dialeticidade violado
  • A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetrante que veio ao STF no mesmo dia em que proferida decisão monocrática no STJ. Supressão. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto. A jurisprudência da Corte autoriza em casos excepcionais, como na espécie. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Réu requer a revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.

2.1 Discute-se, ainda, se compete ao Supremo Tribunal Federal rever, diretamente, decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

2.2 Discute-se, também, se toda e qualquer prisão preventiva deve ser revogada quando fixado o regime inicial semiaberto.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos.

4. O sistema processual disponibiliza recurso destinado a impugnar decisão monocrática proferida por Ministro de Tribual Superior: agravo interno.

5. O Supremo Tribunal Federal não é órgão revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior.

6. Não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

7. A incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto é a regra, excepcionada em casos como o dos autos.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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