STFHC 248.146 AgR
Supressão de instância: ausência de ilegalidade evidente
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior; e (ii) verificar se há ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF não admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
5. No caso, não foi constatada ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.