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Jurisprudências

STFHC 260.418 AgR

Homicídio qualificado tentado e roubo: writ contra decisão monocrática de ministro do superior teribunal de justiça

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado e roubo
  • Inviabilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TERIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II, III e IV c/c o art. 14, II, e 157, todos do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3 O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição desta Suprema Corte, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

4. Com efeito, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem no HC 1.017.391/SP. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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