STJAgInt no AREsp 2.345.731
Vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Impossibilidade
- Inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 23 DA LEI 12.106/2009. INEXISTENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.
2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da não ocorrência da decadência demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. O prazo previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 não tem a função de limitar a produção de efeitos da decisão proferida em mandado de segurança, estabelece apenas o prazo decadencial para a impetração do writ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.