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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 100493-32.2021.5.01.0022

Legitimidade ativa ad causam do sindicato: labor em ambiente hospitalar durante a pandemia da covid-19

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Legitimidade ativa ad causam do sindicato
  • Labor em ambiente hospitalar durante a pandemia da covid-19
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Retorno à origem para exame do pedido exordial
  • Omissão
  • Não constatação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. LABOR EM AMBIENTE HOSPITALAR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO EXORDIAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. A Sexta Turma acolheu, com efeitos modificativos, os primeiros Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja apreciado o pedido formulado na inicial, conforme entender de direito. A Reclamada opôs novos Embargos de Declaração, sustentando a existência de omissão no acórdão quanto à possibilidade de o juízo de primeiro grau, se assim entender, reabrir a instrução processual para produção das provas requeridas em sua defesa. O acórdão embargado expressamente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que o pedido deduzido na Inicial seja apreciado, conforme o entendimento do juízo. Nesse contexto, cabe ao magistrado de primeiro grau, na condição de diretor do processo (art. 139, VI, do CPC), conduzir a marcha processual, inclusive deliberando sobre eventual reabertura da instrução, se reputar necessária a produção de provas para o julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. Dessa forma, não se constata vício de omissão ou qualquer outro vício nos termos do art. 897-A da CLT, razão pela qual os Embargos de Declaração ora analisados devem ser rejeitados. Embargos de Declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em rejeitar o segundo Embargos de Declaração oposto pelo Reclamado.

Indexação

Legitimidade Ativa

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