TSTAg-AIRR 238-17.2019.5.05.0025
Omissão não configurada: plano de saúde vitalício
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão não configurada
- Plano de saúde vitalício
- Pensão vitalícia
- Valor fixado
- Relativamente ao tópico "PENSÃO VITALÍCIA
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação a "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. No caso, a Corte Regional entendeu razoável o valor fixado a título de danos materiais, considerando a dificuldade de certificação exata pelo banco da reabilitação do obreiro e da extensão do dano, bem como a possibilidade de que referida indenização supere o valor deduzido na inicial. 3. Quanto ao tema "PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO", o TRT concluiu que o pedido de plano de saúde vitalício não tem amparo jurídico nem normativo, mormente tendo em vista que, em razão da reintegração da parte reclamante, a reclamada já comprovou que a reincluiu no plano empresarial de saúde. 4. Relativamente ao tópico "PENSÃO VITALÍCIA. VALOR FIXADO", o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da dificuldade de certificação exata pelo banco da reabilitação do obreiro e da extensão do dano provocado ao obreiro, bem assim a possibilidade de que a indenização arbitrada supere o valor deduzido na exordial. 5. Procedida a análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional