Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2293-20.2013.5.15.0009

Indenização por Dano Material: penalidades Processuais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por Dano Material
  • Penalidades Processuais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Abusividade / Ilegalidade
  • Honorários na Justiça do Trabalho
  • Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DIREITO DE GREVE  RESPONSABILIDADE CIVIL  DANO MATERIAL  TUTELA INIBITÓRIA - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS  PENALIDADES PROCESSUAIS  MULTA  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Material; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abusividade / Ilegalidade; Honorários na Justiça do Trabalho; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.