TSTAg-AIRR 2293-20.2013.5.15.0009
Indenização por Dano Material: penalidades Processuais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Abusividade / Ilegalidade
- Honorários na Justiça do Trabalho
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIREITO DE GREVE RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MATERIAL TUTELA INIBITÓRIA - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PENALIDADES PROCESSUAIS MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abusividade / Ilegalidade; Honorários na Justiça do Trabalho; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar