TSTARR 1000816-63.2017.5.02.0009
In 40 do TST: percentual fixado a título de pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- In 40 do TST
- Percentual fixado a título de pensão mensal
- Indenização por danos materiais
- Prejudicado exame dos critérios da transcendência
- Valor da indenização por danos morais
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (TELEPERFORMANCE CRM S.A.). RECURSO DE REVISTA. IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o debate acerca do percentual de perda da capacidade laborativa da trabalhadora implicaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência e agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEPERFORMANCE CRM S.A.). IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (incontroversa a ocorrência do dano sofrido pela reclamante, por " tendinite de Quervain no punho esquerdo e tendinites dos flexores e extensores do punho esquerdo" , atestado o nexo causal pela perícia, além da inafastável negligência da reclamada em adotar as medidas de segurança e higidez a que está obrigada por força de lei, capazes de minorar os riscos à saúde dos empregados) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído, no importe de R$ 10.000,00, não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista quanto ao tema "percentual da condenação a título de pensão mensal - indenização por danos materiais" e negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada (TELEPERFORMANCE CRM S.A.); II) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista da primeira reclamada (TELEPERFORMANCE CRM S.A.).
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado