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Jurisprudências

STFHC 269.111 AgR

Estupro de vulnerável: impetração sucedânea de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 8.072/90, à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. No caso, para além de a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não ter julgado as questões suscitadas neste writ, a evidenciar supressão de instância, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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