TSTAg-AIRR 0010499-46.2023.5.15.0082
Plano de saúde: contribuição confederativa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Contribuição confederativa
- Descontos
- Não observância do direito de oposição
- Indenização por dispensa nos 30 dias anteriores à data-base
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE SAÚDE - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – DESCONTOS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NOS 30 DIAS ANTERIORES À DATA-BASE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora