STJAgInt no REsp 2.188.070
Ausência de análise, pelo tribunal de origem, de questões relevantes para o julgamento da lide
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com relação à apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, a Fazenda Estadual sustenta que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto a questão relevante ao deslinde da controvérsia. Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de ser manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, deduzido na minuta ou na contraminuta do recurso.
2. Do que se observa dos autos, o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente a controvérsia no que tange ao argumento de que a mera tentativa de cancelamento das notas fiscais não afasta a penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Diante do exposto, deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.