STJAgRg no PExt no RHC 205.834
Tráfico de drogas: concurso de agentes
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Concurso de agentes
- Aplicação do artigo 580 do CPP
- Ausência de identidade fático-processual
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame : agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir :
1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício.
2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus.
3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância.
IV. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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