STJAREsp 3.206.477
Cartão de crédito consignado: descontos em benefício previdenciário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Cartão de crédito consignado
- Descontos em benefício previdenciário
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022 do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.