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Jurisprudências

STFARE 1.528.269 AgR

Crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA: ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmulas 281 e 287/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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