TSTAg-RRAg-RRAg 0101335-97.2021.5.01.0511
Banco de horas: invalidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Banco de horas
- Invalidade
- Prestação habitual de horas extras
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os fundamentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DESCONTOS SALARIAIS. ILICITUDE. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TEMA REPETITIVO Nº 65. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator